1. Quem pode solicitar informações?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação utilizando-se os canais disponíveis, tanto físicos/presenciais como eletrônicos.
2. É necessário identificar-se?
Sim mas não há necessidade de explicar os motivos determinantes do pedido.
3. Existem custos para utilizar o SIC?
Não - a busca e o fornecimento de informações são gratuitos, ressalvado quando exigir reprodução de documentos, oportunidade em que poderá ser cobrado o valor necessário aos custos dos serviços e materiais utilizados.
4. Quais informações podem ser solicitadas?
Todas aquelas relacionadas à Câmara, tais como dados sobre sua estrutura organizacional, de pessoal, execução orçamentária e financeira, patrimônio, licitações, contratos etc.
5. Existe algum tipo de informação que não será disponibilizada?
A lei prevê a publicidade como regra mas admite o sigilo da informação em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, podendo assim ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
6. Qual é o prazo para a concessão da informação?
Vinte dias, prorrogáveis por mais dez.
7. Qual autoridade responsável por autorizar a concessão da informação?
No âmbito do SIC é o(a) Ouvidor(a)-Geral da Câmara.
8. E se for negada a informação?
O interessado poderá recorrer em 10 dias para a autoridade hierarquicamente superior, no caso o Presidente da Câmara, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Portal desenvolvido e mantido por Alphatec